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As acções contenciosas que envolvem o tabaco podem atrair o interesse da imprensa, mas não são a melhor forma para alcançar o objectivo de controlo do tabaco.
Por um lado, o contencioso é um processo dispendioso, ineficiente e quase sempre uma perda de tempo:
Fumadores nos Estados Unidos interpuseram mais de 7.500 casos contra as empresas de tabaco aproximadamente ao longo dos últimos cinquenta anos. Ganharam em julgamento menos de 30 casos.
Em casos interpostos fora dos Estados Unidos contra a Philip Morris International e outras empresas de tabaco, os reclamantes também não tiveram grande sucesso.
Para além de tudo o mais, o processo de contencioso é desnecessário:
A melhor forma de alcançar o objectivo de controlo do tabaco não passa por processos litigiosos, mas sim pela regulamentação. É por isso que acreditamos que a adopção de uma regulamentação firme e eficaz do sector do tabaco faz mais sentido para todas as partes do que um processo contencioso dispendioso, moroso e, na maior parte das vezes, ineficaz.
Veja abaixo mais informações sobre contenciosos relativos ao acto de fumar e saúde.
Casos individuais
A maior parte das acções judiciais relativas ao tabaco fora dos Estados Unidos foram casos individuais. Nestes casos, o fumador processa uma ou mais empresas produtoras de cigarros por uma doença que ele alega ter sido causada pelo facto de fumar. Os tribunais de vários países não acolheram grande parte destes casos.
Fomos bem-sucedidos na defesa de casos individuais em países tão distintos como Argentina, Austrália, Brasil, Chile, Costa Rica, França, Alemanha, Hong Kong, Israel, Itália, Cazaquistão, Filipinas, Polónia, Espanha e Turquia. Outras empresas fabricantes de cigarros tiveram resultados semelhantes.
Em alguns casos, os tribunais de primeira instância condenaram as empresas produtoras de cigarros, mas essas decisões foram posteriormente revertidas sempre que tribunais de instâncias superiores foram chamados a julgar esses casos. Brasil e Itália são os únicos países em que decisões negativas contra subsidiárias da Philip Morris International ainda não foram revertidas por um tribunal de instância superior.
Acções populares
Em acções civis populares ou colectivas, grupos de pessoas padecendo de doenças alegadamente causadas por uma ou mais empresas de fabricantes de cigarros tentam combinar as suas reivindicações num único processo litigioso. Em alguns países, organizações de protecção ao consumidor apresentam estes tipos de casos em nome dos seus associados.
Neste momento, existem acções civis populares em curso em quatro países: Brasil, Bulgária, Canadá e Israel. Falharam tentativas anteriores de apresentar estas reivindicações no Brasil, Canadá, Nigéria, Espanha e Reino Unido.
A única decisão negativa contra uma subsidiária da Philip Morris International numa acção civil popular ocorreu no Brasil, embora esta tenha sido mais tarde revertida em fase de recurso e enviada novamente para o tribunal de primeira instância para nova tramitação.
Casos para recuperação de custos com assistência médica
Em casos para recuperação de custos com assistência médica os governos, seguradoras ou empresas que prestam serviços de assistência médica procuram recuperar os custos de prestação do atendimento médico às pessoas que alegam terem ficado doentes porque fumavam.
Estes processos foram interpostos no Canadá, França, Israel, Nigéria, Espanha e nas Ilhas Marshall, mas não foram aceites em França, Israel, Nigéria, Espanha e nas Ilhas Marshall. Em Israel, o recurso de um requerente contra a não aceitação ainda não foi julgado.