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Várias autoridades reguladoras e de saúde pública reconheceram a necessidade de regulamentação para enquadrar produtos comercializados sob a alegação de que reduzem o risco de desenvolvimento de doenças associadas ao consumo de tabaco. Actualmente, produtos novos, quer sejam de tabaco, de nicotina (como os cigarros electrónicos) ou outros (por exemplo, os cigarros feitos de ervas), são muitas vezes vendidos sob a alegação de que constituem alternativas mais seguras do que os cigarros convencionais ou como terapias eficientes para a cessação tabágica. Pelo que sabemos, nenhuma destas alegações foi analisada e aprovada pelas autoridades reguladoras.
Em 2003, o Comité de Aconselhamento da Organização Mundial de Saúde sobre a Regulamentação dos Produtos de Tabaco considerou que os governos “enfrentam a necessidade de tomar decisões e de formular políticas referentes a estes produtos à medida que entram no mercado". Em 2007, a Comissão Europeia também reconheceu que era necessário regulamentar o surgimento de novos produtos de tabaco e nicotina. [1]
Alguns países promulgaram leis específicas para produtos vendidos sob a alegação de que reduzem o risco de desenvolvimento de doenças associadas ao consumo tabaco. Os Estados Unidos são um exemplo. Com efeito, o Congresso promulgou legislação que atribui à FDA (órgão regulador da indústria de alimentos e medicamentos nos EUA) competência para regulamentar os produtos de tabaco. A legislação proíbe alegações de que um produto de tabaco reduz o risco de doença, excepto quando tal for autorizado pela FDA. Outro exemplo é a Grécia, que promulgou legislação que proíbe os fabricantes de alegarem que um determinado produto de tabaco reduz os riscos de saúde sem prévia aprovação por parte do Ministério da Saúde.
O Congresso dos Estados Unidos explicou a necessidade de regulamentação das alegações sobre produtos de tabaco de risco reduzido, conforme a seguir:
“Os perigos de produtos vendidos ou distribuídos como produtos de tabaco de risco modificado que na realidade não reduzem o risco são tão elevados que existe um interesse governamental envolvente em assegurar que declarações sobre produtos de tabaco de risco modificado são completas, exactas e que dizem respeito ao risco de doença geral do produto.” [2]
Outra perspectiva sobre a necessidade de regulamentação dos produtos de tabaco de risco reduzido foi expressa pelo Instituto de Medicina (IOM) dos EUA em 2001: O painel de peritos do IOM
declarou que a regulamentação de produtos de tabaco de risco reduzido era importante porque poderia disponibilizar um "incentivo para desenvolver e comercializar produtos que reduzem a exposição a substâncias tóxicas do tabaco e que têm uma prospectiva razoável de reduzir o risco de doenças relacionadas com o tabaco.” [3]
A nossa visão
Acreditamos que a regulamentação dos produtos de risco reduzido seja um componente vital da regulamentação dos produtos de tabaco. Como foi reconhecido pelo Congresso dos Estados Unidos e outros, as regulamentações podem impedir que sejam feitas alegações sem suporte científico adequado. As regulamentações também podem garantir que as alegações sejam feitas de acordo com padrões rigorosos e uniformes.
As regulamentações de produtos de risco reduzido devem compreender quatro elementos:
Análise pré-venda: a alegação tem de ser aprovada por um regulador antes da comercialização;
Comprovação da alegação: a alegação tem de ser sustentada por dados científicos válidos;
Aprovação do conteúdo da alegação: a linguagem da alegação deve transmitir com exactidão os benefícios e os riscos do produto; e
Monitorização pós-venda: depois de colocado no mercado, o uso do produto deve ser monitorado para determinar o seu impacto nos consumidores e na população como um todo.
A alegação de risco reduzido deve ser comprovada por dados científicos fiáveis que estabeleçam, quando comparados com cigarros convencionais de ponta acesa, que o produto tem razoáveis probabilidades de reduzir o risco de uma ou mais doenças associadas ao tabaco. Isto é consistente com a recomendação de 2001 do Instituto de Medicina dos EUA de que uma alegação de risco reduzido seria permitida se o produto "puder demonstrar de forma razoável uma redução do risco de uma ou mais doenças específicas ou de outros efeitos adversos.” [4]
Actualmente, não existe prova suficiente de que a simples redução à exposição de um ou mais constituintes do fumo reduzirá o risco de doença. Como tal, não acreditamos que as alegações de risco reduzido devam ser permitidas unicamente com base na prova de que um produto reduz a exposição do fumador a determinados constituintes do fumo .
Avaliação de produtos de risco reduzido
Determinar se um produto novo reduzirá o risco de doenças associadas ao fumo propõe desafios importantes. Isso deve-se ao facto de que muitas doenças associadas ao fumo levam muitos anos para se desenvolver, e os mecanismos específicos pelos quais essas doenças se desenvolvem não são bem compreendidos. O desenvolvimento de metodologias científicas modernas para avaliar se um produto tem o potencial de reduzir o risco de doenças associadas ao fumo é essencial para confirmar as alegações de risco reduzido.
Realizar um estudo epidemiológico de longo prazo seria o teste decisivo para comprovar se um produto novo reduz o risco de doenças associadas ao fumo. De acordo com o consenso de especialistas, exigir este tipo de estudo antes de um produto ser comercializado, não é prático. São necessários métodos alternativos para avaliar as alegações de um produto de risco reduzido.
Acreditamos que avanços recentes em tecnologia e conhecimentos científicos oferecem oportunidades para desenvolver métodos rigorosos e fiáveis, que serão práticos para a avaliação de produtos de tabaco de risco reduzido antes de serem colocados à venda.
Aprovação do conteúdo das alegações
As regulamentações também precisam de definir directrizes para o conteúdo das alegações. Estas devem exigir que os consumidores recebam informações exactas sobre os benefícios e riscos relativos de um produto, e que a comprovação do governo de uma alegação não seja um endosso de um produto. Ainda mais importante, as alegações devem informar os consumidores que o uso de um produto de risco reduzido não eliminará o risco (salvo se comprovado como tal), que não é alternativa a parar de fumar, e que a melhor forma de reduzir o risco das doenças associadas ao fumo é parar de fumar.
Monitorização pós-venda
A monitorização pós-venda é um componente importante da regulamentação, e permitirá aos reguladores confirmar a comprovação de risco reduzido e rastrear os efeitos prejudiciais na população. O sistema específico de monitorização pós-venda deve ser desenvolvido por reguladores, considerando a natureza do mercado de tabaco.
[1] Statement of Principles Guiding the Evaluation of New or Modified Tobacco Products, WHO, 2003
[2] HR 1256, IIIth Congress of the U.S.A., 2009
[3] e [4] Clearing the Smoke: assessing the Science Base for Tobacco Harm Reduction, IOM Committee, 2001