Os produtos de tabaco são os produtos de consumo com maior incidência fiscal em todo o Mundo, com impostos que muitas vezes excedem metade do preço de venda, gerando para os Governos mais de 200 mil milhões de dólares americanos da receita fiscal anual.
Os Governos utilizam os impostos provenientes da venda de tabaco para atingir vários objectivos. Os impostos de consumo e outras medidas fiscais são usados pelos Governos para gerar receitas. As medidas de índole fiscal podem também ser usadas para prosseguir objectivos de saúde pública por via da redução do consumo de tabaco. A política fiscal é por exemplo um dos aspectos essenciais da Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco (FCTC) da Organização Mundial de Saúde. O Artigo 6 da CQCT estipula: "Preço e medidas fiscais são meios eficazes e importantes para reduzir o consumo do tabaco em vários segmentos da população, especialmente entre os jovens".
Em geral, os Governos cobram três tipos de impostos sobre o tabaco:
- Imposto de Consumo: um imposto de consumo selectivo, geralmente incidente sobre o álcool, o tabaco e os combustíveis e, em alguns países, também sobre uma faixa mais alargada de produtos tais como os refrigerantes, o café e o chá;
- Direitos alfandegários, que se aplicam apenas a mercadorias importadas; e
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): imposto genérico sobre o consumo que se aplica a todos os bens e serviços.
Os impostos sobre o consumo de cigarros podem ser estruturados de várias formas. Alguns países, como a Austrália, a África do Sul ou a Noruega, cobram um imposto "específico", ou seja, um valor monetário por cigarro. Outros países, como a Tailândia, Paraguai, Venezuela e Bósnia, cobram um imposto "ad valorem", calculado como uma percentagem do preço. Estes sistemas fiscais são conhecidos como sistemas de "um só elemento", porque todos os cigarros estão sujeitos a uma única sujeição fiscal (específica ou ad valorem).
Muitos países adoptaram sistemas mais complicados. São muito comuns os sistemas denominados "multiclasses", que dividem os cigarros em várias categorias (por exemplo, com base no preço de venda, comprimento dos cigarros ou tipo de embalagem), definindo uma sujeição fiscal diferente para cada categoria.
Sistemas fiscais "mistos" também são comuns. Estes combinam um elemento específico e com um elemento ad valorem. Todos os países da União Europeia devem adoptar sistemas de tributação mistos. Países fora da UE com sistemas de impostos mistos incluem a Suíça, Rússia, Ucrânia e México. Muitos países com estruturas ad valorem ou mistas também aplicam um "imposto de consumo mínimo", que garantem um valor de imposto mínimo por cigarro, independentemente da estrutura tributária adoptada.
Imposto Mínimo
Muitos países com impostos de consumo ad valorem adoptaram um imposto mínimo, num esforço para proteger receitas de consumo e objectivos de saúde pública. Impostos mínimos garantem uma receita mínima por cada maço de cigarros, independentemente dos respectivos preços de venda. Os impostos mínimos também limitam a vantagem tributária que os impostos de consumo ad valorem oferecem às marcas de menor preço e, assim, ajudam a prevenir a proliferação de cigarros baratos que prejudicam a saúde pública.
A partir de Janeiro de 2011, 24 dos 27 países da União Europeia aplicam impostos mínimos incluindo a Alemanha, Grécia, Itália, Holanda, Polónia, Espanha e França. Países de outras partes do mundo que adoptaram um imposto mínimo são Argentina, Israel, Rússia, Suíça, Turquia e Ucrânia.
Estruturas tributárias diferentes podem resultar em grandes diferenças nos níveis de preço dos cigarros no âmbito de cada país e entre os vários países. No caso de um sistema de imposto específico, por exemplo, todos os cigarros de um país pagam o mesmo valor em impostos. Por outro lado, com um sistema "ad valorem", os cigarros de menor preço pagam menos imposto de consumo se comparados aos cigarros premium (qualidade e preço mais elevados), que geram maiores diferenças de preços. O quadro a seguir mostra a incidência fiscal total em cigarros de menor preço como percentagem do imposto especial de consumo pago por cigarros de preço elevado em vários países.
Os outros produtos de tabaco, excluindo os cigarros (charutos, cigarrilhas, tabaco de corte fino para os cigarros enrolados, tabaco para cachimbo, snus, para mascar, etc.) estão sujeitos aos impostos especiais de consumo em muitos (mas não todos) os países. Contudo, muitos países tributam estes outros produtos de tabaco com incidências menores em relação aos cigarros manufacturados. O quadro seguinte compara o nível de tributação sobre os cigarros e o tabaco de corte fino (tabaco "enrole-você-mesmo") em alguns países da União Europeia.
A nossa visão
A política fiscal deve ser usada para gerar receitas e cumprir metas de saúde pública. Como reconhecido por especialistas em saúde pública, medidas fiscais e de preços são componentes chave de uma política de tabaco abrangente.
No entanto, não apoiamos o aumento excessivo de impostos, pois podem ter o efeito negativo de subverter os objectivos de saúde pública. Os Governos devem encontrar um equilíbrio entre manter impostos em níveis que realizem os objectivos da sua política, sem fazer com que os produtos de tabaco atinjam preços inviáveis para os fumadores adultos. Alcançar este equilíbrio dependerá de vários factores locais. Conforme afirmou o Fundo Monetário Internacional, "Em última análise, a incidência do imposto especial sobre o consumo do tabaco deve reflectir o poder de compra dos consumidores locais, a incidência dos países vizinhos e, acima de tudo, a vontade e capacidade das autoridades para assegurar o cumprimento".[1]
Um factor chave na decisão da incidência de imposto adequada é o impacto potencial que os aumentos de impostos têm sobre o crescimento do comércio ilícito. É claro que o comércio ilícito é fomentado por um grande número de factores, inclusive a tributação excessiva. Ainda que seja possível manter níveis elevados de imposto, sem um correspondente nível elevado de contrabando, o imposto permanece um incentivo-chave e, portanto, um factor importante no incentivo do comércio ilícito dos produtos de tabaco. Para além disso, os Governos devem ter vontade, as competências necessárias e a capacidade de fazer aplicar as leis e de controlar as fronteiras. A experiência mostra que adoptar a política de aumentos de impostos, graduais e regulares, com medidas efectivas para conter o comércio ilícito constitui a forma ideal dos Governos atingirem os seus objectivos de receitas e saúde, reduzindo ao mesmo tempo o risco de estimular e incentivar o mercado ilícito.
Os Governos não devem considerar o nível de imposto ideal apenas: é mais importante adoptar a estrutura fiscal adequada. Uma estrutura fiscal incorrecta pode simplesmente incentivar uma mudança na procura para cigarros com menor incidência fiscal ou outros produtos de tabaco. Como princípio orientador, acreditamos que não existe qualquer fundamento de saúde pública que justifique um sistema fiscal que direccione o consumidor para as marcas de menor preço, quando se sabe muito bem que não há nenhum cigarro seguro. É por isso que, em geral, apoiamos estruturas específicas de impostos, impostos mínimos e a harmonização da incidência fiscal entre cigarros manufacturados e outros produtos de tabaco como o tabaco de corte fino.
[1] Curbing the Epidemic, 1999, Banco Mundial. Apêndice A, Uma visão do Fundo Monetário Internacional.