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Os cigarros ilícitos são aqueles que entram nos circuitos comerciais em violação das leis fiscais e alfandegárias, como por exemplo sem o pagamento de taxas de importação, do imposto especial sobre o consumo ou do IVA, e de outras regulamentações de produto. Os cigarros ilícitos podem ser produtos genuínos fabricados por ou sob licença de um proprietário de uma marca comercial e vendidos sem pagamento de impostos aplicáveis, ou então cigarros contrafeitos, ou seja, cigarros falsificados que foram fabricados sem a autorização do proprietário da marca comercial.
Têm vindo a ser analisadas em vários enquadramentos jurídicos internacionais medidas legislativas e correspondentes iniciativas governativas destinadas a impedir a fabricação e o comércio ilícitos de produtos de tabaco. O Artigo 15 da Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco (CQCT) requer dos signatários do tratado que adoptem medidas para eliminar todas as formas de comércio ilícito, incluindo a contrafacção, no pressuposto que acordos nacionais, regionais e globais sobre esta matéria constituem "factores essenciais para o controlo do tabaco".
A Conferência das Partes criou um Órgão de Negociação Intergovernamental (Intergovernmental Negotiating Body, INB) para negociar um protocolo sobre o comércio ilícito de produtos de tabaco em conformidade com o Artigo 15 da CQCT
. O presidente do INB redigiu uma proposta de protocolo, que inclui os seguintes tópicos principais:
- fórmulas de licenciamento dos intervenientes no sector do tabaco;
- exigências destinadas a "conhecer o cliente", incluindo medidas para eliminar o branqueamento de capitais e o desenvolvimento de um sistema internacional de rastreamento e acompanhamento dos produtos de tabaco e dos equipamentos para fabricação de tabaco;
- a adopção e a aplicação de leis que regulamentem a gestão de registos, de medidas preventivas e de segurança e de regras relativas às vendas pela Internet de produtos de tabaco;
- mecanismos de aplicação da lei, incluindo a criminalização da participação em comércio ilícito nas suas várias formas, e medidas para reforçar os poderes dos departamentos encarregues da aplicação da lei no combate ao comércio ilícito;
- imposição de obrigações aos fabricantes de tabaco para controlo das respectivas cadeias de abastecimento, com multas para aqueles que não as cumprirem;
- programas para aumentar a cooperação e a assistência técnica no domínio das investigações e dos processos judiciais, bem assim como para promover a partilha dessas informações.
Concordamos que os fabricantes devem aplicar sistemas de última geração para monitorização das suas vendas e práticas de distribuição; também estamos de acordo quanto a que, quando tal seja devidamente confirmado, os fabricantes também devam cessar o fornecimento de produto a vendedores notoriamente envolvidos em comércio ilícito. Contudo, discordamos duma disposição da proposta inicial do protocolo que se propõe impor aos fabricantes de produtos de tabaco, independentemente da respectiva responsabilidade, o pagamento num montante equivalente às taxas e aos impostos não cobrados com produtos de tabaco de contrabando .
O comércio ilícito de cigarros prejudica Governos, consumidores e fabricantes. Segundo estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), o mercado negro ilícito e sem regulamentação de cigarros ascende aos 600 mil milhões de cigarros por ano ou 11 % do consumo mundial. Um relatório realizado pela KPMG LLP (KPMG) revelou que, só na União Europeia, foram consumidos 64,2 mil milhões de cigarros ilícitos em 2010. Isto equivale a perdas anuais das receitas nacionais e da UE de aproximadamente 10 mil milhões de euros por ano, segundo estimativas do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
Estamos a adoptar várias medidas abrangentes para lutar contra os cigarros ilegais e, assim, garantir não só a protecção das nossas marcas como também que os consumidores são aprovisionados com produto genuíno de acordo com as suas legítimas expectativas. Apoiamos regulamentações e medidas de aplicação apertadas para evitar todas as formas de comércio ilícito dos produtos de tabaco, incluindo rastreamento, monitorização, rotulagem, exigências para gestão de registos e onde apropriado, implementação de sistemas rígidos de licenciamento. Para além disso, estamos a trabalhar com vários Governos em todo o Mundo com o objectivo de celebrar acordos específicos e protocolos no domínio do comércio ilícito de cigarros.