ARTIGO: Regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil: o que esperar?

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Por Beatriz Gagliardo

Estamos em 2020 e o cigarro eletrônico chama a atenção não só na grande mídia, como também nas redes sociais. O assunto tem sido cada vez mais abordado por especialistas do setor, da área médica e da população em geral. Posicionamentos nas redes sociais, entrevistas, vídeos, podcats, uma gama sem fim de ferramentas que estão sendo usadas para debater o tema. E é assim que deve ser.

Mas não podemos ignorar a realidade. E o que temos visto, na prática, é o comércio e livre consumo de uma gama cada vez maior de cigarros eletrônicos, dos mais variados tipos e para todos os tipos de bolsos. Produtos sem registro nem pesquisas, que são vendidos no mercado negro, não geram impostos e, infelizmente, buscados como alternativa. Um problema.

Aqui no Brasil, o mercado desse produto é ilegal, uma vez que, desde 2009, existe uma resolução da Anvisa que proíbe a “comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar”, elaborada pelo princípio da precaução, com a justificativa - apresentada na época - de não existirem dados ou pesquisas científicas suficientes para a regulamentação segura.

No entanto, após 11 anos, muita coisa mudou na ciência, no mundo e no Brasil. A Philip Morris, por exemplo, tem falado em âmbito global sobre sua missão em busca do Futuro sem Fumaça. A meta da empresa é parar de vender cigarros até 2025 para comercializar apenas produtos de risco reduzido.

Mas o que isso significa? Significa que a empresa tem trabalhado há anos com mais de 400 cientistas de 30 nacionalidades diferentes para pesquisar e desenvolver novas tecnologias de produtos de risco reduzido, e, em 2016, lançou o IQOS, produto de tabaco aquecido que usa um dispositivo eletrônico para aquecer o tabaco sem ultrapassar a temperatura de 350 graus Celsius. A partir disso, há a combustão e é essa combustão, que ocorre no cigarro convencional, que elimina componentes tóxicos prejudiciais à saúde do fumante.

Quatro anos depois do seu lançamento, esse produto já está presente em 52 países e converteu 13.6 milhões de fumantes que, de outra maneira, continuariam fumando. No total, já foram produzidos 18 estudos clínicos e não clínicos, bem como dezenas de artigos científicos publicados em jornais especializados, sobre esse tema: uma inovação e tanto para uma indústria tradicional focada, desde 1960, unicamente na produção de cigarros à combustão.

Mas essa transformação proposta pela empresa só será possível se todos os tomadores de decisões também compreenderem a importância da liberação da produção e comercialização desses produtos no mercado brasileiro. Vale ressaltar que a regulamentação sensata e baseada no estudo dos riscos que esses produtos sem fumaça podem trazer, combinada com outras restrições aos cigarros convencionais, pode ajudar a combater de maneira mais eficaz e rápida os danos causados pelo fumo ao compararmos com outras ações como o aumento da tributação e outras medidas regulatórias tradicionais.

A regulamentação deve seguir o papel de convencer as pessoas a não começarem a fumar e incentivar a cessação total. No entanto, deve-se considerar as pesquisas que comprovam que milhões de pessoas continuarão fumando e deveriam ter a oportunidade de escolher por uma  alternativa comprovadamente de menor risco. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, em 2025 mais de 1 bilhão de pessoas seguirão utilizando o tabaco a combustão.

No geral, os agentes reguladores não conseguem acompanhar a velocidade com que ocorre a inovação, que geralmente precede a regulamentação. E uma regulamentação específica de um produto pode incentivar a inovação por meio de investimentos em pesquisa e desenvolvimento; enquanto uma regulamentação inadequada ou a falta dela pode sufocar estes esforços e não se atingir o objetivo final.

Na metade do ano passado a Anvisa revisitou o tema e percebeu que fechar os olhos para essa realidade não é mais possível. Foi aberto o processo de revisão da norma. No entanto, o que se vê até agora ainda é o pouco avanço do tema e uma discussão passional e sem cunho científico por parte de atores da sociedade. Além disso, vivenciamos a mudança do cronograma de trabalho, inicialmente prevista para dezembro de 2019 e agora adiada para o final de 2020.

É um tema complexo, polêmico, que divide opiniões, mas que precisa ser debatido abertamente. O ex-diretor da Anvisa, Jarbas Barbosa, em seu discurso em 2018, mencionou isso: “a complexidade do tema não pode ser razão para se furtar à discussão”.

A complexidade do tema e ideologismos políticos também não podem ser razão para protelar a discussão e a decisão. É preciso que haja uma discussão racional e séria para que se possa produzir uma regulamentação coerente e que leve em consideração produtos de tabaco aquecido como uma alternativa menos nociva aos adultos que ainda querem permanecer fumando.

Beatriz Gagliardo é gerente de Assuntos Regulatórios da Philip Morris Brasil.

 

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